Construtoras são condenadas a indenizar casal por atraso na entrega de imóvel
Decisão define que cada cônjuge deve receber R$ 10 mil
Duas construtoras foram condenadas a indenizar um casal em R$ 10 mil, para cada cônjuge, por atraso na entrega de um imóvel. A decisão, da Comarca de Santa Luzia – cidade distante cerca de 280 quilômetros de Juiz de Fora -, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, o apartamento teria sido entregue quase dois anos após a data limite informada pelas empresas. Por isso, os clientes ajuizaram ação reivindicando o recebimento de R$ 2.271,06 pela multa por atraso prevista no contrato; indenização de R$ 3,8 mil por danos materiais, referentes aos aluguéis que deixaram de ganhar com a locação do imóvel; e outra de R$ 5 mil por danos morais.
As empresas se defenderam com a alegação de que o atraso na entrega do imóvel aconteceu por “fatores alheios à sua vontade, em razão de caso fortuito e de força maior”. Por esse motivo, deveria ser afastada quaisquer responsabilidades pelos danos oriundos dessa demora.
Entretanto, as alegações não convenceram o juízo de 1ª instância, que acatou parcialmente os pedidos do casal. As construtoras foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil em danos morais, para cada cônjuge, e danos materiais, referentes a lucros cessantes, a serem apurados na liquidação da sentença.
As construtoras recorreram, com o argumento de que não caberia o pagamento de danos materiais porque os compradores não teriam comprovado a destinação do imóvel para aluguel. A relatora do caso definiu que a comprovação era desnecessária, uma vez que o atraso na entrega do imóvel já presume o pagamento de lucros cessantes por parte das empresas. Com isso, a condenação foi mantida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
*Sob supervisão do editor Gabriel Silva
Tópicos: indenização / santa luzia / TJMG