Ex-prefeito de Ewbank da Câmara é condenado a 8 anos de prisão por corrupção ativa
O ex-representante do Executivo ainda pode recorrer em liberdade
O ex-prefeito de Ewbank da Câmara, Mauro Luiz Martins Mendes, foi condenado a oito anos de prisão em decorrência de crime previsto no artigo 333 do Código Penal, que trata sobre “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
A denúncia, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, narrou que, no dia 5 de novembro de 2013, o denunciado, na época então prefeito de Ewbank da Câmara, ofereceu vantagem indevida a um funcionário público, para que o mesmo votasse a favor de um projeto do Executivo. Nesta data, uma reunião aconteceu no gabinete do prefeito entre o denunciado e o vereador José Jorge Ferreira.
Segundo a sentença, Mauro teria sugerido a doação de um lote para a sogra do vereador, no intuito de convencê-lo a votar a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 007/2013, que, na época, foi apelidado pela população de “cabide de empregos”. A denúncia ainda expõe que o vereador não aceitou a proposta de corrupção e expôs a atitude do condenado ao Ministério Público, apresentando a gravação da reunião, realizada por ele, como prova.
Na sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont, consta que a defesa do acusado requereu que a gravação fosse considerada ilícita, já que seria uma prova obtida clandestinamente, o que foi negado.
A sentença condenou o réu a oito anos de reclusão e 222 dias-multa em regime semi-aberto pelo crime de corrupção ativa, porém também lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
A Tribuna fez contato com a defesa de Mauro, que não se posicionou até a publicação desta matéria.