Ação contra desperdício de água
Quem for pego e denunciado por desperdício de água tratada poderá receber uma visita da Cesama para falar sobre conscientização. Segundo o diretor-presidente da companhia, André Borges de Souza, a iniciativa surgiu em virtude do alto número de denúncias que a companhia tem recebido envolvendo casos de desperdício e também para que haja aplicação da Lei Municipal nº 13.049, que está em vigor desde novembro do ano passado. A lei proíbe o uso de água potável para lavação de calçadas, fachadas de estabelecimentos públicos, residenciais e comerciais com mangueiras. Segundo André, estão sendo criadas equipes para desenvolver o trabalho de conscientização na própria casa de quem for avistado cometendo o ato.
“A princípio, teremos duas equipes que serão instruídas a levar o esclarecimento ao usuário, explicar a situação de crise vivida pelo Sudeste brasileiro nos últimos meses e pedir a colaboração e a sensibilidade com a realidade”, explica. No momento, conforme André, o projeto está em fase final de organização da infraestrutura necessária para as ações, como questões de material gráfico. O trabalho deverá começar a ser executado em 15 dias. “Precisamos dar um retorno a quem está colaborando e nos procurando para alertar sobre o desperdício. Percebemos que a população está preocupada e estamos com uma boa expectativa com esta campanha”, explica André. Segundo a assessoria da Cesama, detalhes sobre como será feita a abordagem, bem como outros pontos da campanha serão discutidos hoje.
De acordo com a lei municipal, o uso da água tratada distribuída pela Cesama fica restrita a atividades consideradas essenciais, como domésticas e higiênicas em períodos de racionamento, quando houver alteração do nível dos mananciais e em decorrência da seca. A norma prevê ainda a advertência com notificação emitida pela Cesama em caso de descumprimento da lei. Em situações de reincidência, será aplicada uma multa equivalente a quatro vezes o valor do consumo cobrado na última conta emitida ao infrator.
Problemas na aplicação da lei
No momento em que a lei foi publicada, no ano passado, não houve repercussão e divulgação aos consumidores por parte do Poder Público. E esta situação, juntamente com as possíveis falhas em sua composição, estão sendo questionadas. Para André Borges, uma das dúvidas é como ficaria a fiscalização e o destino da arrecadação fruto desta lei, já que, desde 2012, a Cesama está subordinada à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae/MG). “Me parece que isto não foi observado. Precisamos saber, por exemplo, quem vai ficar com o recurso da multa, e se ele será livre ou de uso em campanhas de conscientização, por exemplo. Além disso, não temos atribuição e nem profissionais que atuam como fiscais de postura, como há no Município, e, por isso, não podemos exercer tal função. Se criada, isto representará um custo, que poderá ser ou não repassado na tarifa”, pondera.
Para ele, a lei deveria ter sido melhor discutida e aprimorada antes de ser aprovada. “A legislação está pouco clara e acredito que tenhamos pulado alguns passos importantes. Outro problema que não está bem definido é com relação à aplicação da multa. Por exemplo, se recebermos denúncia do morador de um prédio, teremos que multar todos os condôminos? Porque prédio possui um hidrômetro único, e aquele que fez a denúncia acabaria pagando a sanção também”, questiona. Além disso, ele acrescenta que a lei trata de punir em época de racionamento, que não é a situação vivida atualmente em Juiz de Fora, que adotou apenas o rodízio de abastecimento.
Regulamentação
O projeto de lei que trata deste tema foi criado pelo vereador Antônio Aguiar (PMDB) e aprovado pela Câmara Municipal, em outubro de 2014. Na época, o documento foi encaminhado ao Executivo, que se absteve, ou seja, não ofereceu parecer favorável ou veto. Com o silêncio do prefeito, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, a lei foi sancionada pelo Legislativo no mês seguinte. Por meio de assessoria, a Prefeitura reconheceu que a lei possui alguns pontos inaplicáveis, e por isso trabalha agora na regulamentação ou até mesmo revisão da norma.
Já Antônio Aguiar expõe que não houve manifestação por parte da Câmara sobre a aprovação da lei. “A regulamentação da legislação depende do Executivo e cabe à Cesama fazer valer a lei”, diz. Ele ressalta que a lavagem da calçada representa 30% do desperdício, e que a legislação pretende causar uma conscientização nas pessoas sobre a maneira como elas manipulam a água dentro de casa. “A lei tem um caráter pedagógico porque chama muito a atenção para que a população mude o comportamento e passe a ter mais cuidado.”









