Prestação de contas: partidos e candidatos têm até o dia 5 de novembro

Para a prestação de contas é necessária a participação de um advogado ou advogada

Por Paulo Cesar Magella

Termina no dia 5 de novembro o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram das eleições apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Prestação de contas só com advogados

As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata, ou o candidato, participou da campanha eleitoral. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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