CONDOMÍNIO DO “CENTRO EMPRESARIAL MONTE SINAI”
CONDOMÍNIO DO “CENTRO EMPRESARIAL MONTE SINAI”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Os membros do Conselho Fiscal e Consultivo do “Centro Empresarial Monte Sinai”, localizado à Avenida Presidente Itamar Franco, nº 4.001, bairro São Mateus, Juiz de Fora – MG, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio) e na Convenção do Condomínio, convoca todos os condôminos, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 29 de outubro 2024 (terça-feira), no Centro de Estudos do Hospital Monte Sinai, localizado no 2ª andar do Centro Médico (Torre Oeste-W).
(Capítulo IV, Artigo 9 § 1º e Artigo 13)
Primeira Convocação: às 18:30h, com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) das frações ideais;
Segunda Convocação: às 19:00h, com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem da seguinte pauta:
(Capítulo IV, Artigo 9 § 3º e Artigo 10)
- Prestação de contas (Capítulo IV, Artigo 13, Item I);
- Eleição do(a) Síndico(a) (período de 01/11/2024 a 30/03/2025 – mandato tampão e período de 01/04/2025 a 30/03/2027) mandato de 2 (dois) anos (Capítulo IV, Artigo 13, item III e Capítulo V, Artigo 17), membros do Conselho Fiscal e Consultivo (Capítulo VI, Artigo 18 e Artigo 20) (período de 01/11/2024 a 30/03/2025 – mandato tampão e período de 01/04/2025 a 30/03/2027) mandato de 2 (dois) anos, remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Capítulo V, Artigo 17 § 4º) e delegações de funções administrativas (Capítulo V, Artigo 17 § 2º);
- Discutir e votar o orçamento das despesas para o exercício em curso (Capítulo IV, Artigo 13, Item II);
- Seguro obrigatório (Capítulo VII, Artigo 26);
- Manutenções preventivas, corretivas e obras;
- Instituição de taxas extras para fazer face às despesas com materiais e mão de obra, na hipótese de serem aprovadas no item anterior;
- Assuntos gerais (Capítulo IV, Artigo 14, item II).
“Pode o condômino fazer-se representar nas assembleias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou membro do Conselho Fiscal, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau.” (Capítulo IV, Artigo 16)
“Não poderão tomar parte nas assembleias gerais os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou de multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo IV, Artigo 12 § 2º)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos os condôminos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2024.
Membros do Conselho Fiscal e Consultivo