Está valendo, desde sexta-feira (27), a lei 24.995, sancionada pelo governador Romeu Zema, e publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e militares do Estado relativos à maternidade. A proposta teve origem em projeto de lei, de 2022, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues. Pela norma, as servidoras civis e militares serão afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho, enquanto durarem a gestação e a lactação, a requerimento ou mediante indicação médica. Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo.
Lei estabelece direitos das servidoras estaduais durante a gestação e a lactação
Os direitos das servidoras foram definidos na lei publicada nesta sexta-feira no Minas Gerais