Já está valendo em todo o estado o Decreto 48.879/2024, que regulamentou as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores e normatizou a isenção de ICMS para o setor. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, em todo o estado são cerca de 8 mil trabalhadores que atuam como catadores de sucatas.
Cooperativas e associações de catadores de sucatas terão isenção de ICMS
Decreto 48.879/2024 estabelece isenção de ICMS para o setor