Projeto estabelece penas para quem comercializar veículos com hodômetro adulterado

Quem comercializar veículos com o hodômetro adulterado pode ter suspensa ou cancelada a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS

Por Paulo Cesar Magella

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou de forma definitiva o projeto de Lei 1,364/15, que estabelece penas para estabelecimento que distribuir ou revender veículos com hodômetro – equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo – que estiver adulterado. De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Da forma aprovada, ficou estabelecido que o conteúdo do projeto será inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado. Desse modo, fica incluída na lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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