Pedágio dobrado na 040 estaria motivando infrações no transporte de cargas, afirma sindicato

Sindicato de transportadoras de combustíveis afirma que pedirá ao governo Federal para que aumento de 100% nas tarifas seja revertido


Por Tribuna

06/08/2024 às 12h00- Atualizada 07/08/2024 às 17h55

Pedágio dobrado na 040 estaria motivando infrações no transporte de cargas, afirma sindicato
Foto: Felipe Couri

O Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG) emitiu nota, nesta terça-feira (6), protestando contra o aumento dos valores dos pedágios na BR-040, entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. O valor dobrado, sob a nova administração, começou a valer a partir da meia-noite desta terça.

O Sindtanque afirma ter apurado que muitos embarcadores (que preparam e entregam as mercadorias aos transportadores) já estariam embutindo o valor dos pedágios nos custos do frete, ou arcando com apenas metade do valor, o que viola a Lei nº 11.442, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.   

A associação ainda antecipa que enviará ofícios ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedindo que o aumento das taxas seja revertido e cobrando a realização de melhorias nas estradas. “Não temos visto nenhuma benfeitoria nas rodovias em nosso estado. (…) Nossas estradas estão horríveis, precisando de muitas melhorias”, afirma o presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes.

Ministério dos Transportes detalha fatores que impactam a tarifa

Em resposta à Tribuna, o Ministério dos Transportes informou, por nota, que “a tarifa de leilão estabelecida em contrato é baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, considerando fatores como tráfego projetado, investimentos em infraestrutura, atendimento aos usuários, dentre outros. No projeto da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, estão previstas diversas melhorias, como 164 quilômetros de duplicação, 42 quilômetros de faixas adicionais, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, passagens de fauna e correções de traçado”. Ainda de acordo com o ministério, a tarifa anterior estava congelada desde dezembro de 2022 porque “o contrato anterior do trecho se limitava a serviços essenciais, como atendimento médico/mecânico e manutenção asfáltica”.

Confira a íntegra da resposta do Ministério dos Transportes:

A tarifa de leilão estabelecida em contrato é baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, considerando fatores como tráfego projetado, investimentos em infraestrutura, atendimento aos usuários, dentre outros. No projeto da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, estão previstas diversas melhorias, como 164 quilômetros de duplicação, 42 quilômetros de faixas adicionais, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, passagens de fauna e correções de traçado

Além disso, a gestão operacional incluirá serviços de atendimento médico e mecânico, instalação de câmeras de monitoramento e detecção automática de acidentes, visando modernizar a via e garantir segurança e fluidez. Assim, a tarifa corresponde aos investimentos que serão realizados.

Importante também destacar que o contrato anterior do trecho se limitava a serviços essenciais, como atendimento médico/mecânico e manutenção asfáltica, razão pela qual a tarifa estava congelada desde dezembro de 2022. Vale lembrar que a tarifa de leilão do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi divulgada no edital de concessão. O valor atualizado, publicado no dia 23 de julho, está no Diário Oficial da União (DOU), incluindo o desconto de 11,22% do leilão e ajustes inflacionários, conforme estipulado em contrato e edital.

Para esse trecho estão previstos, ainda, benefícios aos usuários frequentes da rodovia por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para obter essa vantagem, é necessário instalar um TAG (chip eletrônico autoadesivo), permitindo a passagem pela pista automática de cobrança. O DUF se aplica a veículos de passeio (automóveis, caminhonetes e furgões) e oferece uma redução progressiva na tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês.

A Tribuna também entrou em contato com a ANTT pedindo um posicionamento quanto às afirmações do Sindtanque-MG. O órgão afirmou que a tarifa é calculada com base em diversos fatores, incluindo investimentos em infraestrutura, algo que não estava previsto no contrato anterior do trecho, que limitava-se a serviços essenciais. Sobre o vale-pedágio, a ANTT destaca que é obrigatório que o contratante antecipe o valor da tarifa ao transportador, independente do valor do frete.

Confira a íntegra da resposta da ANTT:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a tarifa de leilão estabelecida em contrato é baseada no estudo de viabilidade da concessão do trecho, considerando fatores como tráfego projetado, investimentos em infraestrutura e atendimento aos usuários. No projeto da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, estão previstas diversas melhorias, como 164 km de duplicação, 42 km de faixas adicionais, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, passagens de fauna e correções de traçado. A gestão operacional incluirá serviços de atendimento médico e mecânico, instalação de câmeras de monitoramento e detecção automática de acidentes, visando modernizar a via e garantir segurança e fluidez. Assim, a tarifa corresponde aos investimentos que serão realizados.

A ANTT lembra que o contrato anterior do trecho se limitava a serviços essenciais, como atendimento médico/mecânico e manutenção asfáltica, razão pela qual a tarifa estava congelada desde dezembro de 2022. A tarifa de leilão do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi divulgada no edital de concessão. A tarifa atualizada, publicada em 23 de julho, está no Diário Oficial da União (DOU), incluindo o desconto de 11,22% do leilão e ajustes inflacionários, conforme estipulado em contrato e edital. Link do DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-217-de-22-de-julho-de-2024-573680454

Quanto ao vale-pedágio obrigatório, a prática descrita é considerada irregular de acordo com a Resolução ANTT 6024/2023, que estabelece as normas para o sistema de pedágio pré-pago. O contratante deve antecipar o Vale-Pedágio ao transportador, independentemente do valor do frete, conforme o Art. 4º da Resolução. O transportador que circular com veículos vazios, por disposição contratual, também tem direito à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

A ANTT realiza fiscalizações de rotina e apura denúncias e reclamações de descumprimento de regras por meio da Ouvidoria, demandas judiciais e do Ministério Público. Transportadores desrespeitados podem registrar reclamações junto à ANTT pelos canais da Ouvidoria: telefone 166 ou pelo portal da Agência.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.