MP quer barrar ensino domiciliar em Manhuaçu e garantir matrículas de crianças em escolas
Cinco famílias do município adotaram o ensino domiciliar para seus filhos que, segundo o órgão, viola normas de proteção à criança e ao adolescente

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Adicionar Tribuna de MinasO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) busca, na Justiça, garantir que cinco famílias de Manhuaçu, na Zona da Mata, que adotaram o ensino domiciliar para seus filhos, matriculem as crianças e os adolescentes na rede de ensino formal.
Segundo o órgão, na última semana, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Manhuaçu ajuizou ação para aplicação de medida de proteção e representação pela prática de infração administrativa em relação a cada um dos grupos familiares. Os pais responderão judicialmente por violarem normas de proteção à criança e ao adolescente.
Os casos foram informados ao MPMG pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu. O ofício enviado pelo órgão apontava a existência de seis casos, relativos a seis famílias, que adotaram o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. Os pais alegavam, segundo o Conselho, que os filhos teriam obtido um bom resultado no aprendizado dessa maneira.
Recomendação do MP foi acatada apenas por uma família
A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os seis grupos familiares na sede do MPMG em Manhuaçu, com o objetivo de solucionar extrajudicialmente o conflito. Contudo, apenas uma família acatou a recomendação da Promotoria na reunião e realizou a matrícula dos filhos na rede formal de ensino.
As outras cinco famílias recusaram matricular os filhos na rede formal de ensino. Por essa razão, o MPMG pede à Justiça a concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.
É requerida também a concessão da tutela de urgência para que seja determinado ao Município de Manhuaçu e ao Estado de Minas Gerais a busca ativa das crianças e dos adolescentes e a matrícula obrigatória deles em estabelecimento de ensino regular, também em até dez dias.
A Promotoria de Justiça lembra, na ação e na representação, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação e à convivência comunitária, como estabelece a Constituição Federal. Ressalta, ainda, que o direito à educação está previsto igualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Tema 822, fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, também é destacado. Ele nega o direito ao ensino domiciliar no país, em razão de sua inexistência na legislação brasileira.









