CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO
CNPJ 20.459.426/0001-15
Rua Mariano Procópio, 1406 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG
CONVOCAÇÃO
Na qualidade de síndica do Condomínio do Conjunto Residencial Barões do Império, convoco todos os condôminos (Proprietários) para umaAssembleia Geral Extraordináriaa ser realizada no Pilotis do Edifício Barão de Penedo, no dia 13/07/2024. A reunião terá seu início às 16h30, em primeira convocação, com a presença de condôminos (Proprietários) que representem 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do terreno dos edifícios, ou, em segundaconvocação às 17h00, com qualquer quantidade de condôminos (Proprietários) presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Escolha e votação da empresa ganhadora, das tomadas de preços, para a obra de Contenção e Drenagem dos alagamentos no Condomínio Residencial Barões do Império;
- Deliberação e aprovação das etapas da obra a serem realizadas, devido ao orçamento fracionado pelo atual caixa financeiro no Fundo de Reserva;
- Definição e votação do sistema de bombeio de águas que invadem os poços dos elevadores dos edifícios Penedo e Sabará;
- Definição e votação de aumento de 4 (quatro) câmeras do sistema de Monitoramento e Segurança para o Condomínio;
- Assuntos gerais de interesse do condomínio.
Juiz de Fora, 08 de julho de 2024.
Maria Lucia Santana
Síndica
OBSERVAÇÕES:
- Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador, com poderes especiais de representação e com firma reconhecida em cartório. Cada procurador tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Locatário;
- O Condômino que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações;
- A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.