Trabalhadora endividada após atrasos de salários tem contrato rescindido por juiz
Decisão da Vara do Trabalho de Caratinga garantiu à profissional indenização por danos morais de R$ 5 mil
Uma empregada que ficou endividada por atrasos de salário em uma instituição educacional de Caratinga, no Vale Rio Doce, teve rescisão indireta do contrato trabalhista reconhecida pela Justiça do Trabalho. Segundo a profissional, a empregadora estava descumprindo obrigações contratuais, o que a afetava moralmente. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, que garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região de Minas Gerais, ficou provado que além de não recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma adequada, a instituição não pagou os salários no prazo, estando ainda em débito com o mês de julho de 2023.
A trabalhadora alegou que os constantes atrasos fizeram com que ela optasse pela satisfação parcial de compromissos e, por isso, ficou inadimplente quanto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o que motivou a inclusão do nome dela em cadastro de proteção ao crédito. A autora da ação trabalhou na unidade educacional de 1º de maio de 2019 a 2 de agosto de 2023.
Na defesa, a empregadora alegou que a inadimplência referente ao FGTS não autorizaria a dispensa indireta, porque seria ato isolado. E solicitou que se considerasse a autora demissionária, autorizando a dedução do aviso-prévio que não concedeu ao empregador. Mas os julgadores do TRT-MG negaram provimento ao apelo da instituição educacional.
Na sentença, além de o julgador entender ser incontroverso que a empregadora não estava recolhendo regularmente os depósitos destinados à conta vinculada ao FGTS, o magistrado considerou que a situação se torna mais grave com a inadimplência salarial reiterada, com o pagamento dos salários quase sempre após o 5º dia útil seguinte ao do mês trabalhado, ocasionando a inclusão do nome da autora em serviço de proteção de crédito em junho de 2023.
Para o juiz, a situação, além de agravar o que já era grave, traz o inequívoco prejuízo moral ao trabalhador e que merece a devida compensação econômica. Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a rescisão indireta, determinando o pagamento das verbas devidas. Foi decidido ainda que a ré proceda à baixa na carteira de trabalho em setembro de 2023 – já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 42 dias, nos limites do pedido.