Viúva de homem assassinado em ‘saidinha de banco’ será indenizada em R$ 150 mil

Tribunal de Justiça entendeu que houve negligência do banco, ainda que o crime tenha ocorrido na rua


Por Tribuna

17/05/2024 às 08h59- Atualizada 17/05/2024 às 09h00

A viúva de um homem que foi assassinado em uma “saidinha de banco” em 2013 deverá ser indenizada pela instituição financeira em R$ 150 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou decisão da Comarca de Barbacena e condenou o banco por danos morais. O cliente da agência bancária morreu em decorrência de latrocínio (roubo seguido de morte).

Segundo informações do TJMG, a viúva da vítima ajuizou ação contra o banco em outubro de 2015, relatando que, em agosto de 2013, ela e o marido sacaram uma importante quantia de dinheiro da agência e, ao deixar o local, foram abordados pelos criminosos. Um deles matou o marido dela com um tiro na cabeça.

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Negligência em relação à ‘saidinha de banco’

Em sua defesa, o banco alegou que o crime aconteceu na rua, o que o eximia de responsabilidade. O argumento foi aceito em primeira instância, mas a viúva recorreu. O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, porém, reformou a sentença, sob o entendimento de que “a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes”. Segundo o magistrado, com base nos documentos do processo, “o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos”.

O desembargador Roberto Vasconcellos sustentou ainda que “o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

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