Sequestrador de ônibus no RJ foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Goianá
Desde então, Paulo Sérgio de Lima era considerado foragido da Justiça mineira
Paulo Sérgio de Lima, 30 anos, o sequestrador de um ônibus no terminal rodoviário Novo Rio, nesta terça-feira (12), que viria para Juiz de Fora, foi condenado, no final do ano passado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 16 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e furto. Desde então, ele era considerado foragido. O sequestrador foi transferido nesta quarta-feira para um presídio na Zona Norte do Rio de Janeiro.
O sequestrador havia sido julgado em setembro de 2023, na comarca de Rio Novo, por um assassinato ocorrido em 2015, na cidade de Goianá – município distante cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora. À época dos fatos, Paulo teria sido chamado para a casa de um conhecido, a princípio, com uma proposta de emprego. No local, segundo consta nos autos do processo, Paulo e outro homem, 41, teriam bebido juntos, até que ele recebeu uma investida amorosa do conhecido. Apesar de negar qualquer envolvimento, a posição dele não teria sido respeitada, conforme a versão do mesmo.
O homem teria ordenado que ele tirasse a roupa, enquanto o ameaçava com uma faca. O abuso teria sido concretizado, momento em que Paulo esfaqueou 15 vezes o sujeito – que morreu com perfurações no pescoço, rosto e nuca.
A denúncia feita contra o sequestrador – que, na época, tinha menos de 21 anos e era réu primário – dava conta que, após o homicídio, Paulo teria pegado o celular, a carteira e o carro da vítima, um comerciante carioca que viajava eventualmente para Goianá, e fugido. Em Juiz de Fora, ele teria vendido o aparelho e, em seguida, retornado para a casa onde se hospedava em Goianá, local onde foi localizado e preso.
Sequestrador alegou legítima defesa
À Justiça, Paulo chegou a confessar o crime e alegou legítima defesa, “em razão de a vítima estar lhe assediando para a prática de coito anal e ameaçando-o de estupro caso não o fizesse”, informou à Tribuna o advogado João Paulo Vieira, defensor dativo de Paulo nesse caso em específico.
Até aquela altura, Paulo seria julgado por latrocínio, contudo, a defesa reiterou a alegação de legítima defesa, em contraposição ao Ministério Público, que defendia que o furto seguido de morte da vítima era um meio de o réu assegurar impunidade. Essa divergência entre as versões fez com que o juiz mudasse a acusação para homicídio consumado e furto.
“Por conta desta mudança do crime, o processo foi praticamente reiniciado, e o prazo legal da prisão preventiva venceu”, explica o defensor, sobre o relaxamento da prisão através do habeas corpus, que ocorreu em 2017 – essa foi a última vez que o advogado que o assistia viu Paulo. Em 2019, entretanto, ele foi condenado por roubo de celulares, que teria ocorrido já em outra cidade.
O julgamento de homicídio voltou a entrar em curso em setembro de 2023. Apesar de condenado e com prisão decretada, ele não foi detido, pois não foi encontrado.
Caso Paulo responda por esse crime, serão abatidos dois anos de pena, em vista do período em que ele ficou em prisão preventiva.
No caso do sequestro do ônibus no Rio de Janeiro, Paulo pode ser acusado por tentativa de homicídio de até quatro pessoas, posse ilegal de arma de fogo, sequestro, entre outros crimes.