Porte de maconha para consumo próprio pode ser liberado pelo STF
STF retoma o julgamento nesta quarta-feira, faltando só um voto para formar maioria para fixar uma quantidade da droga que diferencie o usuário de um eventual investigado por tráfico
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, faltando só um voto para formar maioria para fixar uma quantidade da droga que diferencie o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.
O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou na segunda-feira que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra “que valha para todo o mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão”.
“Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação”, ressaltou, após ministrar aula magna para alunos de Direito da PUC de São Paulo. Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não descriminalizará o uso da maconha. “Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz, porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento”, argumentou. “O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório”, seguiu.
A ação que tramita no STF trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto de 2023.
Porte de maconha e tráfico
O foco da corrente, por ora vencedora na Corte, é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes, de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 g a até 60 g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.
Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. Por outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 g para diferenciar o uso do tráfico.
Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado hoje. Em diferentes etapas do julgamento, integrantes da Corte rebateram alegações de que estariam “liberando as drogas”. Eles ressaltam como o próprio texto do Congresso descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.
Reação do Senado
O Senado prepara uma reação ao julgamento de hoje no STF. Desde setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer volume de droga poderá ser votada pelos senadores.
Com um discurso comum aos parlamentares nos últimos anos, o senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, diz que é papel do Congresso uma definição sobre o assunto. “A competência para legislar sobre o tema é do Poder Legislativo e, por diversas oportunidades nos últimos anos, o parlamento votou a favor de manter a atual legislação”, afirmou. Para o senador, não houve omissão ou inércia do Congresso que justifique o que chamou de “ativismo judicial” por parte dos tribunais.
Pela norma em vigor, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas, estão prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas socioeducativas por até dez meses. A proposta de Pacheco acrescenta um inciso ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, criminalizando a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização para tal.
A expectativa do relator era votar a PEC na CCJ também hoje – mesmo dia do retorno do julgamento no Supremo. A PEC não está na pauta do colegiado até o momento e não há uma definição se será incluída pelo presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Efraim acredita que a análise da proposta ficará para a reunião da próxima semana, no dia 13.
A PEC das Drogas, como o texto vem sendo chamando, de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, após o julgamento no Supremo chegar a cinco votos pela liberação do porte de maconha para consumo pessoal.
Pacheco afirmou em diversas ocasiões que decisões do STF não podem criar uma nova legislação e considerou um “equívoco grave” e “uma invasão da competência do Poder Legislativo” pautas que foram discutidas pelo STF – entre elas, a própria descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.