CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARBELLE
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Conforme previsto no Código Civil – Lei nº 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §2º) do Condomínio Residencial Marbelle, situado à Rua Dr. Antônio Carlos, nº 393, bairro Centro, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 31 de janeiro de 2024 (quarta-feira) às 18h30 no auditório do Edifício Rossi Rio Branco Corporate, situado na Av. Br. Do Rio Branco, nº 1871 – Centro na cidade de Juiz de Fora – MG.
Primeira convocação: às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais, ou em:
Segunda convocação: às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
1 – Apresentação laudo engenheiro elétrico sobre e instalações ar condicionado no condomínio;
2 – Aprovação da instalação ar condicionado;
3 – Assuntos diversos.
Nas assembleias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertença a mais de uma pessoa, dentre elas, uma será escolhida para representá-la (Convenção de Condomínio, Cláusula décima, § 4º).
Não poderão tomar parte nem deliberar, votar ou ser votado nas assembleias, aqueles que estejam em débitos condominiais, sendo nulos os seus votos e suas presenças (Convenção de Condomínio, Cláusula décima, § 6º).
Conforme Código Civil, no Artigo 1425º do Decreto –Lei nº 47344 que as obras que constituam inovações ao prédio dependem da aprovação da maioria dos condôminos ( sendo 2/3 do total de moradores), as áreas comuns do edifício não são permitidas obras que prejudicam a utilização ( tanto próprias como comuns), por isso antes de se instalar o seu ar condicionado é importante realizar uma assembleia com os condôminos para que eles aprovem sua solicitação.
Após a aprovação por dois terços da assembleia é necessário que você avalie alguns aspectos para a instalação como a fachada, sobrecarga, o gotejamento e inclusive qual o modelo ideal para utilização em prédios e apartamentos. Alguns outros fatores como problema de quebra de harmonia arquitetônica, fiação elétrica, mais todos esses problemas podem ser facilmente solucionados, a seguir nos iremos falar melhor sobre cada uma desses aspectos que devem ser considerados:
Código Civil.
Art. 654. Os proprietários que não poderão estar pode fazer se representar por procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- 1ºO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
- 2ºO terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2024.
Condomínio Residencial Marbelle