Supermercado terá que indenizar clientes em R$ 12 mil por danos morais

Caso aconteceu em agosto de 2019, quando duas mulheres teriam sido revistadas por desconfiança de furto


Por Tribuna

29/12/2023 às 15h48

Um supermercado terá que pagar R$ 12 mil a duas clientes que teriam sido alvo de constrangimento dentro do estabelecimento. O caso aconteceu em agosto de 2019.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as mulheres foram a um supermercado com o intuito de comprar produtos de higiene pessoal. Elas carregavam sacolas de roupas e frutas que, no momento da compra no local, foram colocadas dentro do carrinho de compras.

Elas pagaram pelos produtos comprados no supermercado e, em seguida, foram abordadas por dois seguranças que teriam desconfiado que elas teriam furtado algum dos produtos. Elas foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas. Durante a ocorrência, afirmaram que não havia produtos nas bolsas que não tinham cupom fiscal. O que não impediu que a revista tivesse sido feita.

Sentindo injustiçadas, elas acionaram a Polícia Militar e fizeram um boletim de ocorrência, além de pleitear indenização por danos morais. Já o supermercado afirmou que as clientes não teriam apresentado provas e que a abordagem aconteceu de forma “discreta e cortês”.

Na primeira instância, na Comarca de Juiz de Fora, o pedido de indenização foi negado por ser considerado improcedente. Elas decidiram, então, apelar para a segunda instância, em que a indenização foi garantida.

A relatora do caso foi a desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade. Para reformar a sentença, afirmou: “Não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”.

“Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos”, prosseguiu. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Dessa forma, o supermercado deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 6 mil para cada uma das clientes.

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