TRE traça normas para os juízes eleitorais que vão atuar no pleito municipal de 2024

Os juízes eleitorais tiveram suas competências definidas no Diário Oficial; em cidades como Juiz de Fora será constituída uma comissão de propaganda para tratar do tema

Por Paulo Cesar Magella

O Diário Oficial da Justiça publicou a resolução 1.266/2023, do Tribunal Regional Eleitoral que trata das competências dos juízes eleitorais, para as eleições municipais de 2024, nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.O normativo dispõe sobre as competências dos juízes eleitorais nas Eleições 2024, relativamente ao registro de candidaturas, às pesquisas e propagandas eleitorais, às ações eleitorais, às reclamações e representações e, ainda, às prestação de contas. Em Juiz de Fora, Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia será constituída uma comissão de propaganda para cada um desses municípios. As comissões serão responsáveis pelos processos relativos à pesquisa e propaganda eleitoral.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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