Lei que estabelece tratamento especial à primeira infância na LOA é sancionada
Texto determina que políticas voltadas para crianças de até 6 anos e os familiares sejam discriminadas no orçamento anual
A nova lei 14.740/2023, sancionada nesta quinta-feira (30), é um projeto do vereador André Luiz (Republicanos). Ela determina que, quando o Poder Executivo encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá designar um quadro específico para o orçamento da primeira infância, período que compreende as crianças de até 6 anos. Neste quadro, devem estar listados os investimentos em educação, saúde e assistência social que beneficiam diretamente esse público e também as famílias das crianças.
Na justificativa, o autor do projeto explica que, “por ser a primeira infância um período crítico para o desenvolvimento humano, é fundamental que as políticas públicas voltadas à essa fase da vida sejam medidas e constantemente avaliadas, para que possam efetivamente proporcionar às crianças um começo de vida saudável e equitativo, estabelecendo as bases para um futuro promissor”.
Em julho deste ano, a Câmara Municipal de Juiz de Fora divulgou o resultado da consulta pública “Fala, JF”, em que 2.204 cidadãos de 20 bairros responderam quais ações deveriam ser prioridade nos investimentos do orçamento público. A assistência à criança e ao adolescente foi o terceiro ponto mais citado na área de assistência social, por 13,95% das pessoas.
De acordo com o Ministério da Saúde, é na primeira infância “que ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos e o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva”.
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