Diz a lei

Por Paulo César Magella

De acordo com a legislação eleitoral, desde ontem e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Mas as concessões ficam por aí. Quem for pego em flagrante delito não tem esse benefício, muito menos quem tiver pesando contra si algum tipo de mandado judicial. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador – que ocorrerá no dia 26 deste mês -, a proibição da prisão de eleitor passa a valer até o dia 21 de outubro e vigora, também, até 48 horas após o encerramento da votação.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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