Um diálogo “legal” sobre o autismo
“(…) é importante reconhecer as pessoas com TEA socialmente, legitimando os seus direitos.”
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Autismo é considerado uma síndrome comportamental que compromete o desenvolvimento motor e neuropsicológico, uma vez que dificulta o desenvolvimento cognitivo, a linguagem e a interação social da pessoa, provocando até mesmo o seu isolamento. Nesse contexto, é importante reconhecer as pessoas com TEA socialmente, legitimando os seus direitos.
Inicialmente, as pessoas com TEA têm seus direitos amparados pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, onde determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Expandindo os direitos constitucionais desses sujeitos, destacamos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/90), na qual os define como sujeitos de direitos, por sua condição peculiar de desenvolvimento e proteção integral por parte do estado e da família.
Um significativo marco legal, que trata dos direitos da pessoa com autismo, é a Lei Berenice Piana, sancionada em 28 de dezembro de 2012 – Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando-lhes direitos, como a prioridade de atendimento nos sistemas de saúde. A Lei Federal 13.977/20 (Lei Romeo Mion) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, facilitando o acesso a direitos básicos e essenciais e o planejamento de políticas públicas.
Na educação, a referida lei trouxe expressivas conquistas para os Portadores do Transtorno Global do Desenvolvimento, garantindo o direito a um acompanhante na sala de aula, isto, amparado no artigo 59 da LDB 9.394/96, que assegura aos estudantes um atendimento adequado às suas necessidades. Já em 2015, foi instituída a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência – LBI 13.146/2015, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo objetivo é assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais.
Assim, quando as necessidades educacionais de um indivíduo com TEA são atendidas, consideradas e respeitadas, favorece a qualidade de vida individual e familiar, o avanço no contexto acadêmico e as condições de atuação no mercado de trabalho.