Juiz nega transferência de delegados

Rodolfo e Rodrigo Rolli a decisão do magistrado
A Justiça determinou a permanência de dois delegados nos quadros do 4º Departamento de Polícia Civil (DPC), em Juiz de Fora. Eles haviam sido transferidos no dia 7 de junho, por excesso de contingente, motivação que causou estranheza, uma vez que o déficit de policiais civis na cidade chega a 220 servidores, segundo o sindicato da categoria. Diante das transferências, os delegados Rodolfo Ribeiro Rolli, que havia sido mandado para o plantão da delegacia de Ribeirão das Neves, e o irmão dele, Rodrigo Ribeiro Rolli, que foi transferido para Campo Belo, recorreram à Justiça, pedindo o cancelamento da decisão. Na última quarta-feira, o juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais, deferiu o pedido.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o delegado Rodrigo Rolli encontrava-se lotado no 4º DPC há nove anos, é professor em uma universidade no município, tem família em Juiz de Fora e ainda ampara a mãe, idosa e com graves problemas de saúde. O juiz levou em consideração ainda que as transferências estavam carentes de motivação. A "discricionariedade jamais poderá se apartar da legalidade, sob pena de transbordo para a arbitrariedade. A circunstância de se cuidar de ato discricionário não afasta a necessidade de fundamentação do ato", justificou o juiz.
Os delegados comemoraram. "Já nos apresentamos ao chefe da 1ª Delegacia Regional, e, na segunda-feira, saberemos para qual setor seremos lotados", explicou Rodolfo Rolli.
Conforme publicado na Imprensa Oficial de Minas, as transferências foram justificadas pelo "contingente funcional superavitário e oportunidade de composição do efetivo de outras unidades fora daquela área circunscricional (4ºDPC), visando a coerência e aprimoramento do serviço, com base nos princípios da eficiência e moralidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos".
A assessoria de comunicação do 4ª DPC informou que não foi comunicada oficialmente da decisão judicial e que o mérito ainda será apreciado. A mesma informação foi repassada pela chefia da Polícia Civil em Belo Horizonte, que poderá recorrer da decisão.







