Homem deverá ser indenizado por ofensa em redes sociais
Vítima argumentou que ofensa em redes sociais teriam causado-lhe prejuízos de ordem moral
Um homem que se sentiu ofendido por uma postagem de uma mulher nas redes sociais deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais em razão da ofensa em redes sociais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de São João del-Rei.
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Conforme o TJMG, a mulher teria publicado mensagens “em tons de prepotência e deboche” ao citar o veículo utilizado pelo homem para prestação de serviços de transportes e cargas. O homem argumentou que as mensagens, que foram feitas em um grupo de uma rede social, teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.
Já a mulher teria contestado o pedido por danos morais afirmando que realizou a ofensa em redes sociais de forma inconsciente, “haja vista estar acometida por sérios problemas de saúde, além de problemas relacionados ao alcoolismo, estando em tratamento psiquiátrico e fazendo uso de fortes medicamentos”.
A Comarca de São João del-Rei concedeu o pedido de indenização em 1ª instância, mas o homem entrou com recurso pedindo um maior valor. Em 2ª instância, entretanto, o TJMG manteve a sentença anterior, delimitando a indenização em R$ 5 mil.