Clínica faz uso indevido da imagem de dentista e vai ter que indenizá-lo em R$ 10 mil
Empresa foi condenada pela Comarca de Santos Dumont
Uma clínica foi condenada pela Comarca de Santos Dumont a indenizar, em R$ 10 mil, um dentista que trabalhou no estabelecimento após o profissional pedir danos morais por uso indevido da imagem dele. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o profissional ajuizou a ação com o argumento de que atuou como cirurgião dentista e responsável técnico da clínica, de fevereiro de 2018 a novembro de 2019, mas que, mesmo depois de ter sido encerrado o vínculo trabalhista, a clínica continuou veiculando no site e perfil do Instagram o nome e o registro dele no Conselho Regional de Odontologia como responsável técnico pelo estabelecimento.
Ele argumentou ainda que a empresa beneficiou-se indevidamente do nome e reputação dele para obter credibilidade. A clínica tentou se defender sob a alegação de que não gerencia o próprio site, mas a tese foi rejeitada pela juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santos Dumont.
A clínica recorreu contra a condenação, mas o desembargador José de Carvalho Barbosa manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, quando há o uso indevido da imagem não é necessário provar o dano para que exista abalo a ser indenizado. O relator, o desembargador entendeu que o valor fixado cumpre as duas funções da indenização, ou seja, punir o ofensor de modo a coibir a repetição da prática e compensar a vítima sem causar enriquecimento sem causa. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.