Condomínio do Edifício Mariano Procópio II


Por Tribuna

18/05/2023 às 08h46

Condomínio do Edifício Mariano Procópio II

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEÍA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  Prezados Senhores:

Na qualidade de Síndica e por acordância nos autos da Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Dano Moral C/C Pedido de Antecipação de Tutela, Autos nº 5002413-11.2022.8.13.0145, 1ª UJ-Juiz de Fora – MG, movido por Jose Roberto Salvador e Sueli de Oliveira Salvador contra o Condomínio Mariano Procópio II, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convocamos os senhores condôminos para uma Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 29 de maio de 2023, nas dependências do Condomínio, com PRIMEIRA CONVOCAÇÃO as 19:30 horas com a presença de 2/3 (dois terços) dos condôminos e em  SEGUNDA CONVOCAÇÃO as 20:00 horas com qualquer número de representantes de unidades presentes, para tratarem do seguinte assunto em pauta:

1) Dar ciência aos condôminos quanto a existência do processo supra citado e das medidas a serem adotadas pelo Condomínio para atenuar a presença de pombos nas suas áreas comuns;

2) Definição da Assembleia quanto  a deliberação de medidas concernentes  em face dos eventuais transtornos provocados pelos pombos, nos moldes indicados na Petição Inicial do processo, bem como , ainda, estabelecer cronograma de implementação das medidas eventualmente aprovadas e ainda, decidir sobre previsão orçamentária e taxas necessárias à sua realização (texto replicado do acordo firmado nos autos supra citados)

2) Definição de valores da Taxa Extra a ser estabelecida para pagamento das medidas atenuantes da presença de pombos nas áreas comuns do Condomínio, bem como pagamento de honorários advocatícios e despesas geradas com o processo em evidência;

É lícito aos condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido de documento devidamente constituído. Em caso de ausência, ficam todos obrigados a aceitar o que for deliberado, como tácita concordância.

Condomínio do Edifício Mariano Procópio II
– Síndica –

 

 

 

 

 

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