STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira
Julgamento da ação deve decidir se os valores nas contas do fundo deveriam ter sido corrigidos pela inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento da ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, deve decidir se os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos por um índice que acompanhe a inflação – decisão com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada -, e não pela Taxa Referencial, índice considerado desde a década de 1990. A decisão pode impactar milhões de trabalhadores no país.
Conforme esclarece a advogada e professora de Direito Administrativo e Previdenciário Paula Assumpção, a principal parte do julgamento diz respeito à Taxa Referencial. “As contas do fundo de garantia eram sempre atualizadas pela TR, que é administrada pela Caixa por conta de uma legislação criada especificamente em 1990 para corrigir o saldo de caderneta de poupança, mas ela foi aplicada, também, para o FGTS. O problema é que a taxa foi julgada inconstitucional (pelo STJ). Por conta disso, todas as contas atualizadas através deste índice estariam equivocadas”, explica.
“Caso a revisão seja aceita (pelo Supremo), uma vez que esse tema nunca foi pautado pelo STF, apenas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu como inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, vai surgir para os trabalhadores o direito de questionar a utilização da TR”, completa. A decisão definitiva sobre o tema, portanto, deve ser dada pelo STF, nesta quinta.
Para substituir a Taxa Referencial, vão ser revisados os índices de correção de cálculo a partir do saldo do FGTS, e a TR pode ser substituída por outros como o Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De acordo com os especialistas, o mais provável é que seja aplicado o IPCA-E.
Quem tem direito?
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Cleverson Guedes, podem entrar com a ação os trabalhadores que tiveram depósitos na conta do Fundo de Garantia a partir de 1999 até os dias atuais. “É indicado que o trabalhador que busque auxílio de um advogado que conheça a fundo a tese de revisão e que tenha conhecimento dos cálculos necessários, incluindo todos os valores possíveis. Assim, vai ter toda a correção que tiver direito”, avalia.
Conforme Cleverson, não têm direito à revisão os trabalhadores que não recebem o depósito do FGTS. “Entre eles, os empregados públicos, os empregados domésticos até 2015 – porque só a partir de 1º de outubro do mesmo ano passaram a ter direito ao FGTS de forma obrigatória -, trabalhadores autônomos e estagiários.”
Para saber se compensa ao trabalhador entrar com a ação, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado, que pode fazer os cálculos do valor a ser corrigido em cada caso. Contudo, há calculadoras disponíveis na internet que auxiliam o beneficiário a fazer o cálculo estimado.
“(O cálculo) é feito através da atualização via planilhas. É necessário revisar todos os depósitos novamente e, em vez de usar a correção da Taxa Referencial, utilizar a revisão através das taxas que podem ser aplicadas nos fundos – INPC, IPCA-E ou Selic”, explica. Com o intuito de calcular quanto cada um tem a receber, no caso do julgamento favorável à inconstitucionalidade da Taxa Referencial, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador disponibilizou uma ferramenta gratuita em seu site.
Impacto
Com informações da Agência Brasil
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, segundo o advogado Franco Brugioni, em entrevista à Agência Brasil, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o “imenso” impacto sobre os cofres da União. “É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, avaliou.
Mais de 100 milhões de trabalhadores seriam beneficiados pela eventual mudança. De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o confisco do período, caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado com base na inflação, é estimado em mais de R$ 700 bilhões.
Ainda conforme a Agência Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.