Soltura de suspeito preocupa família
A família da mulher de 58 anos estuprada e que sofreu tentativa de enforcamento na madrugada de segunda-feira, dentro da própria casa, tenta entender por que o suspeito, vizinho dela, 36, continua solto, mesmo após ter sido detido pela própria filha da vítima no dia do crime. O homem foi localizado cerca de 20 horas após o estupro, mas o delegado considerou que não havia elementos suficientes para realizar a prisão em flagrante. Diante disso, a família vive com medo, pois o suspeito foi visto próximo à residência ontem. Agora, como fica a situação? Ele não vai preso? Como fica a minha segurança, da minha filha e da minha mãe, que ele tentou matar? É preciso que alguém garanta a nossa segurança, cobra a filha da mulher, 30. Após o crime, a mãe dela diz viver momentos de pânico. Além disso, só estaria conseguindo dormir à base de remédios. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção e Orientação à Família. Na noite de ontem, o homem foi novamente levado à delegacia, onde foi ouvido e liberado. Em depoimento, ele confessou o estupro e alegou que gostava da vítima.
Conforme o boletim de ocorrência (BO) registrado à 1h57 de segunda-feira, a vítima relata que foi surpreendida com a presença do vizinho em sua casa, no Bairro Três Moinhos, Zona Leste. Usando de violência física, ele tentou enforcar a mulher, tirou as roupas dela e a estuprou. Após a ação criminosa, a vítima foi encaminhada ao HPS, onde passou por exames de risco biológico, e o estupro foi confirmado. A equipe da PM que atendeu à ocorrência realizou o rastreamento, mas o suspeito não foi localizado nas primeiras horas após o fato.
No mesmo dia, à noite, outra equipe da PM realizava patrulhamento de rotina, quando a filha da vítima acionou os policiais, dizendo que havia localizado o suspeito, no Bairro Manoel Honório. Com ajuda de outra pessoa, ela deteve o suposto criminoso até a chegada dos militares, que registraram um segundo boletim de ocorrência, às 22h06. A vítima também esteve no local e reconheceu o suspeito, que ainda estava com as mesmas roupas usadas no crime. Antes de ser detido, o homem ainda sofreu tentativa de linchamento por parte de populares.
Após prender o suspeito, um tenente da PM foi até a delegacia e conversou com o delegado de plantão, que, conforme o BO, relatou ao oficial que não havia como ratificar o flagrante, pois já tinha passado o lapso temporal. O homem então foi liberado pelos policiais.
Conforme a assessoria da Polícia Civil, o delegado de plantão entendeu que não havia indícios suficientes para configurar a prisão em flagrante. A decisão do delegado pode ter sido baseada, além do tempo transcorrido entre o crime e a captura, no fato de a perseguição ao suspeito não ter sido feita de forma continuada, ou seja, quem prendeu o homem foi uma equipe diferente da que, durante o dia, tentou capturá-lo.
Para a coordenadora da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/JF), Juliana Rosa Gonzaga, a decisão do delegado foi correta. Por ser um crime grave, realmente sentimos revolta pelo suspeito estar solto. Mas temos que avaliar o que a lei determina. E a prisão em flagrante valeria se a perseguição tivesse sido contínua, o que parece não ter ocorrido. Por mais que o delegado prendesse, o juiz entenderia que não houve flagrante.
O Código de Processo Penal não é totalmente claro quando se trata desse tipo de prisão. Conforme o artigo 302, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.







