Projeto de lei sugere criação de banco de alimentos em Juiz de Fora
Proposta visa a organizar o recebimento de doações e sua distribuição para pessoas em situação de vulnerabilidade social
Um projeto de lei que pretende autorizar a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a criar o Programa Banco de Alimentos na cidade iniciou sua tramitação na Câmara Municipal no último dia 14. Segundo o texto, a proposta tem por finalidade “captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas às pessoas e famílias em estado de vulnerabilidade”. A matéria é de autoria do vereador Cido Reis (Rede).
“O programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores do Centro de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa), produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano”, resume a proposição.
Caso o projeto de lei seja aprovado e a PJF adote a medida, ficará a cargo da Prefeitura realizar e coordenar a coleta, recebimento e distribuição dos alimentos. O Município também deverá definir um espaço junto ao Ceasa para a centralização dos alimentos a serem distribuídos.
As doações para o banco de alimentos poderão ser feitas tanto por pessoas físicas como também por pessoas jurídicas. Segundo a proposta, a Prefeitura ainda poderá credenciar as entidades habilitadas à distribuição dos alimentos aos beneficiários. “Quando a distribuição se der na entidade, o beneficiário será cadastrado por ela”, diz o texto.
Por outro lado, a matéria define ainda que, para se credenciar para o recebimento de alimentos, os beneficiários deverão atender a alguns requisitos, como residir ou estar estabelecido no município; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico; e integrar relatório social emitido por assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
“A distribuição de alimentos aos beneficiários deverá ser realizada, preferencialmente, por entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas perante o Poder Executivo”, detalha a redação do projeto de lei. No mesmo sentido, as entidades assistenciais que promoverem a distribuição de alimentos deverão informar, semanalmente, o número de beneficiários e famílias beneficiadas, que deverão ter suas identidades preservadas.
Ainda de acordo com o dispositivo, a Prefeitura poderá firmar parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, visando a distribuição de alimentos, sem qualquer ônus para a municipalidade. Também será responsabilidade do Município coordenar o programa, buscando racionalizar a coleta e a distribuição dos alimentos.
“O Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimento, incentivo e estímulo à doação, redução de desperdício, aproveitamento integral de alimentos e demais atividades de educação para o consumo”, afirma a proposição.
Justificativa
Segundo o vereador Cido Reis, o principal objetivo do projeto de lei é “arrecadar alimentos junto aos agricultores, produtores rurais, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras e sacolões, alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano”. O parlamentar justifica a iniciativa lembrando ao fato de que “muitas pessoas vivem em situação de vulnerabilidade social”. “De acordo com a ONG do Banco de Alimentos, 27 milhões de toneladas de alimentos foram desperdiçadas no Brasil em 2019, além disso, 125 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar”, pondera Cido na justificativa anexada ao projeto de lei.
Assim, o vereador avalia que “é necessário reverter esse quadro de insegurança alimentar e nutricional, adotando políticas sociais e econômicas que desencadeiem uma efetiva conscientização de toda a sociedade para o reaproveitamento de produtos alimentícios em condições de consumo humano. “De forma solidária, consciente, organizada e responsável podemos aproveitar os desperdícios de alimentos em boas condições para consumo humano para auxiliar na complementação das refeições de uma parcela da população em situação de vulnerabilidade alimentar”, resume o parlamentar.