PJF republica portaria que trata do recolhimento de animais abandonados

Texto foi corrigido após versão anterior considerar parte de lei estadual que prevê possibilidade de “eliminação” de cães


Por Carolina Leonel

12/08/2022 às 20h41

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico do Município, a Portaria 19/2022 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). O dispositivo, além de revogar a Portaria 17/2022, publicada na terça-feira, traz nova redação sobre as normas para recolhimento de cães e gatos pelo Poder público. A nova versão foi publicada após polêmica envolvendo o texto anterior, que citava que a legislação estadual seria seguida na cidade para o recolhimento e encaminhamento de animais de raças específicas. Entre as possibilidades consideradas pela legislação estadual estava a de “eliminação do cão”, de determinadas raças, não procurado pelo dono.

O decreto 44.717 de 2006, que regulamenta a Lei 16.301, do mesmo ano, é considerado pela PJF em ambas as portarias. Entretanto, na primeira versão, a portaria do Demlurb considera todo o segundo parágrafo do artigo segundo, que prevê que cães com mais de 120 dias de idade das raças pit bull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, conforme classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), sejam recolhidos pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, o texto determina que, entre estes cães de grande porte, o animal recolhido e não procurado no prazo de 15 dia será encaminhado “às unidades penitenciárias estaduais, caso exista disponibilidade em canil por elas administrado; a entidades de ensino e pesquisa, para fins de estudo; e a instituição que providencie a eliminação do cão, caso seja inviável alguma das destinações anteriores”.

Já na portaria reeditada, a Prefeitura deixa claro que a lei estadual será seguida apenas nos termos do inciso I do segundo parágrafo do artigo segundo do decreto 44.717, que estabelece que os animais citados serão recolhidos pelo Corpo de Bombeiros e “direcionados às unidades penitenciárias estaduais caso exista disponibilidade em canil por elas administrado e haja conveniência e possibilidade de aproveitamento do cão para as funções por elas desempenhadas”. Além disso, o dispositivo, agora, deixa claro que considera a Lei Federal 14.228 de 2021, que proíbe a “eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres”.

Recolhimento de animais

Em suma, a portaria do Demlurb estabelece normas para o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, diante do “elevado número de animais acolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana que aguardam por adoção, e a capacidade instalada para abrigo de animais no Canil Municipal”. A partir de agora, somente serão recolhidos ou recebidos pelo Poder público municipal “cães e gatos enfermos ou vítimas de traumas que estejam soltos nas vias e logradouros públicos, que não sejam tutelados”.

Ainda de acordo com a portaria do Demlurb, no recolhimento de cães e gatos pelo Poder público serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal. “Em caso de identificação do proprietário do animal, este será responsabilizado por despesas decorrentes da apreensão, guarda e manutenção”, diz o dispositivo.

Além disso o texto prevê, ainda, que os cães e gatos recolhidos nos termos dos artigos “serão esterilizados, tratados, identificados e devolvidos à comunidade de origem ou ao responsável”. A portaria também prevê a promoção de “campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos que abordem a importância da guarda responsável, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como dos cuidados com cães comunitários e do equilíbrio ambiental para a manutenção da saúde pública”.

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