TRE cassa mandato de deputados do Avante em Minas
Decisão acata pedido do MP Eleitoral que aponta irregularidades no preenchimento da cota de gênero pela sigla, que vai recorrer
Em julgamento realizado na última terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais acatou denúncia feita pelo Ministério Público e cassou as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Assim, os candidatos eleitos pela sigla podem perder seus mandatos. Eles também podem ficar inelegíveis. O caso, todavia, ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, o Avante elegeu três deputados federais: André Janones, Luís Tibé e Greyce Elias, além de dois deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco. Janones, inclusive, tem se colocado como pré-candidato à Presidência da República.
Nesta quarta-feira, o TRE comentou o conteúdo da decisão a pedido da Tribuna. “O processo foi apreciado em sessão da Corte de 2 de agosto, sendo julgado procedente o pedido, com a cassação das candidatas e candidatos que concorreram aos cargos proporcionais pelo Avante nas Eleições de 2018. Demais informações sobre o conteúdo da decisão, incluindo eventual aplicação de sanção de inelegibilidade, só será possível conhecermos após a publicação do acórdão do julgamento”, afirmou o Tribunal.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral de Minas, que denunciou o Avante por fraude à cota de candidaturas femininas. “O pedido decorre de abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para supostamente disputarem cargos eletivos naquele pleito, quando, na verdade, estava apenas simulando o preenchimento da cota de gênero”, afirmou o MP em material divulgado no dia 18 de julho.
Para Avante, decisão ‘não surte efeitos imediatos’
Em nota, o diretório estadual do Avante afirmou ter recebido com estranheza a decisão proferida pelo TRE, “diante da forma abrupta que encerrou a fase instrutória da ação, sem ouvir duas testemunhas, ferindo o contraditório e a ampla defesa, fato inclusive alertado por dois dos juízes daquele Tribunal”. “Também causa estranheza a recusa do Tribunal em permitir que o Partido Avante fizesse parte da ação. Ou seja, o Partido Avante foi condenado, sem fazer parte da ação”, afirma a sigla.
O Avante ainda considera que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral “não surte efeitos imediatos e que somente após o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral é que se poderia falar na cassação dos votos de todos os candidatos registrados em 2018”. “Da mesma forma, a decisão é clara ao dizer que não há qualquer inelegibilidade aos deputados eleitos em 2018, uma vez que, conforme decisão, os deputados não participaram dos erros cometidos por terceiro”, considera a sigla.
A legenda afirma ainda que o Tribunal Regional Eleitoral “ignorou completamente o fato de que não houve fraude à cota de gênero, uma vez que todas as irregularidades foram corrigidas no tempo pelo partido”. “O Avante recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral a quem cabe analisar o recurso. Os deputados confiam na justiça, certos que sempre adotaram a postura correta e não podem arcar com erros de terceiros”, diz nota encaminhada à reportagem.