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Consumidora será indenizada em R$ 30 mil por acidente com esteira em JF

Durante montagem, cliente foi atingida no rosto pelo pé de inclinação, causando corte profundo. Justiça entendeu que manual não alertava sobre riscos


Por Tribuna

27/07/2022 às 17h58

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa a indenizar em R$ 389,61, por danos materiais, e em R$ 30 mil, por danos morais, uma consumidora da cidade, que se acidentou quando tentava montar, por conta própria, uma esteira elétrica que havia adquirido da companhia. Segundo o TJMG, a cliente alegou que, ao articular as peças do produto, o pé de inclinação atingiu seu rosto, causando corte profundo. A mulher precisou de atendimento médico e o ferimento deixou uma cicatriz permanente.

A mulher buscou a Justiça porque, ao comprar o produto, conforme afirma, a vendedora não teria apresentado informações básicas e necessárias à segurança do usuário, além de alegar que o produto não requeria um montador. Segundo a autora da ação, o manual de instruções recebido não sinalizou qualquer perigo na montagem do produto – situação que terminou por acarretar o acidente. Em contrapartida, segundo o TJMG, a empresa se defendeu sob o argumento de que não tem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, já que o manual de instruções é claro e que foi a imprudência da mulher a causa do acidente.

A alegação da empresa foi acolhida pela 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, que considerou que o manual de instruções esclarece que o produto deve permanecer na posição horizontal e o lacre somente deve ser removido após o término da montagem. Segundo a sentença, o incidente se deu por culpa da própria autora, que deixou de observar as recomendações. A consumidora recorreu, e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, faz-se necessário, no manual, estarem presentes todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando eventuais riscos na montagem.

“Analisando o manual que acompanhou o produto adquirido, não vejo qualquer informação acerca do risco de perigo na montagem, em especial sobre a peça que veio a atingir a autora, não havendo dúvida de que o manual e o fabricante infringiram os ordenamentos normativos, pois não apontam ostensivamente o perigo de nocividade e periculosidade do equipamento na sua montagem”, afirmou. Para o relator, ficou evidenciado que o equipamento oferece grave perigo físico, pois a usuária poderia ter sido atingida diretamente nos olhos, com potencial risco de perda da visão. “Havendo perigo de montagem, o ideal era que a parte apelada informasse o consumidor sobre a possibilidade de contratação de um montador profissional, ante a existência de risco de acidente na montagem”, diz.