Campanha de vacinação contra gripe é prorrogada até dia 24

Adesão às doses contra a gripe é de apenas 37,03% na cidade; com a prorrogação, expectativa é de maior participação da população


Por Gabriel Bhering, estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

03/06/2022 às 17h47

A campanha de vacinação contra a gripe, causada pelo vírus Influenza, que terminaria na segunda-feira (6), foi prorrogada até o dia 24 de junho. Conforme a Secretaria de Saúde, até a última quinta-feira (2), apenas 37,03% do público-alvo, 86.709 pessoas, havia recebido a dose em Juiz de Fora, sendo que a mobilização busca atingir 234.160 cidadãos. Nesta semana, a Tribuna já tinha alertado para a baixa cobertura vacinal na cidade.

A ampliação segue orientação do Ministério da Saúde. Até o momento, as doses continuam sendo direcionadas para o público-alvo e não há orientação, por enquanto, para liberação da campanha de vacinação contra gripe para o público em geral.

Neste sábado (4), será realizada vacinação contra Covid-19 e Influenza no Centro de Vigilância em Saúde, localizado na Avenida dos Andradas, 523, no Centro. Também é oportunidade de receber a dose contra sarampo, destinada a trabalhadores de saúde e crianças a partir de seis meses a menores de cinco anos. O horário de atendimento será de 8h às 13h. A campanha de sarampo também foi prorrogada até o dia 24.

Segundo a Saúde, a vacina contra a Influenza pode ser recebida junto com as doses contra a Covid-19 e outras imunizações sem causar nenhum tipo de problema. A vacina é a trivalente, que oferece proteção contra os três principais vírus da gripe em circulação: o H1N1, H3N2 e Influenza B.

Para ser vacinado contra a gripe, é necessário apresentar documento original com foto, como carteira de motorista ou documento de identidade (RG). No caso dos trabalhadores da saúde é preciso levar a declaração de vínculo, contracheque ou carteira de trabalho que comprove o vínculo com a instituição de saúde.

Agora, se a pessoa for autônoma, ela deve apresentar a declaração de próprio punho (mesma da Covid) e registro no conselho de classe. Em caso de cuidador, é preciso levar a declaração de próprio punho e declaração do empregador.

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