O vereador Júlio Rossignoli vai apresentar, ainda nesta segunda-feira, a documentação que faz parte da sua defesa contra a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, na qual questiona a sua transferência de partido dentro da janela, em princípio, reservada apenas para deputados. Na ação de perda de mandato eletivo, o MP questiona a mudança, mas o vereador destaca que sua saída do Patriota foi em comum acordo com o partido, com base no artigo 17 parágrafo 6 da Emenda Constitucional 111. “Tanto é fato que quitei minha contribuição com o partido até o dia 31 de dezembro de 2024 e não houve qualquer contestação judicial contra a minha saída”, destacou. O vereador também vai anexar cópia de anuência de sua desfiliação feita pela própria direção do partido.
O que diz o parágrafo 6 do artigo 17 da Emenda Constitucional 111
“Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.”