Barroso determina obrigatoriedade do passaporte de vacina contra Covid-19

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano”, ponderou ministro


Por Guilherme Pimenta e Wesley Galzo para Agência Estado

11/12/2021 às 17h43

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo federal deve exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que entrarem no país. A decisão é liminar e foi tomada na tarde desta sábado (11).
Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. “A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”, escreveu.
Nesta semana, o Governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.
Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.

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