Câmara aprova parcerias com iniciativa privada para manutenção de pontos de ônibus
Projeto de lei sugere a criação do programa “Adote um Ponto de Ônibus”; proposta segue agora para a sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última quarta-feira (8), projeto de lei que pretende permitir que a iniciativa privada possa “adotar” pontos de ônibus usados no transporte público da cidade. De autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), o texto lei sugere a criação do programa “Adote um Ponto de Ônibus”, proposta que segue agora para a sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).
O objetivo da proposta apresentada por Bejani Júnior é buscar a adesão espontânea da iniciativa privada para a formalização de termo de cooperação com o Poder Público Municipal. Como contrapartida, o adotante poderá fazer a exploração publicitária destes espaços públicos, desde que sigam regras para conservação e manutenção dos pontos de ônibus.
Ainda de acordo com o texto do projeto de lei aprovado pela Câmara, “o adotante poderá explorar espaços específicos para publicidade, ficando isento do pagamento de quaisquer taxas relacionadas”. “As campanhas publicitárias veiculadas nos referidos espaços devem ser exclusivamente relacionadas às atividades comerciais desenvolvidas pelo adotante, vedada a transferência ou comercialização dos espaços para terceiros”, resume a proposta.
Ainda dependendo de uma avaliação da Prefeitura de Juiz de Fora para se tornar legislação Municipal, o projeto de lei veda a utilização dos espaços para publicidade de cunho político e de produtos como fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; e outros “cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
O programa para adoção de pontos de ônibus espalhados por Juiz de Fora prevê um prazo de concessão aos adotantes por um período de até 24 meses. A partir do início da exploração dos espaços, corre o prazo de dois meses para que as benfeitorias acordadas no termo cooperação firmado com o Município sejam realizadas pelo adotante.
O projeto de lei define ainda que caso a quantidade de propostas ultrapasse o número de espaços disponibilizados na cidade, deverá ser feito procedimento específico para seleção das empresas interessadas na adoção dos pontos de ônibus.