Lei impede nomeação de servidores condenados por violência contra a mulher em JF

Proposição é válida para cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Juiz de Fora; projeto tramitava desde 2019


Por Tribuna

16/09/2021 às 09h30

A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), uma lei que veda a nomeação de pessoas condenadas na Lei Maria da Penha em cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A Lei 14.233/2021, proposta pelos vereadores Antônio Aguiar (DEM) e Júlio Obama Jr. (Podemos), tramitava na Câmara Municipal desde 2019 e foi aprovada pela Casa Legislativa em agosto, antes de ser ratificada pelo Poder Executivo nesta quinta.

O texto determina o impedimento “no âmbito da administração púbica direta e indireta, do Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”. O impedimento da nomeação, ainda segundo o texto, começa a partir da condenação por trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso) e perdura até o cumprimento da pena.

A legislação começou a tramitar na Câmara em maio de 2019. Na ocasião, como justificativa para a proposição, o vereador Antônio Aguiar considerou que “esta é uma forma de abominar a prática de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação, tendo implicações inclusive no âmbito do trabalho, pois se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, certamente ele vai refletir sobre o que fez”.

O texto concluiu a passagem nas comissões ainda em maio de 2020, mas foi para aprovação em plenário do Legislativo apenas em agosto deste ano. Com a sanção da prefeita Margarida Salomão, a lei vigora imediatamente.

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