Lei sancionada: proprietário de imóvel com evento clandestino já pode ser multado

Com veto em um dos artigos do projeto original, lei pune quem não atuar em conformidade com protocolos do “Juiz de Fora Pela Vida”; multa pode chegar a R$ 20 mil


Por Tribuna

26/07/2021 às 09h36- Atualizada 26/07/2021 às 09h56

Desde sábado (24), proprietários de imóveis que forem flagrados com festas clandestinas com mais de 80 pessoas podem ser multados em até R$ 20 mil em Juiz de Fora. A penalidade está prevista em lei sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) para a responsabilização de locadores, locatários e frequentadores de eventos que não estiverem em conformidade com os protocolos do “Juiz de Fora pela Vida”, programa que define as regras do enfrentamento à pandemia de coronavírus no município

Pelo texto sancionado, fica definida “multa ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovido evento ou festa de qualquer natureza em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida e demais normas infralegais regulamentares do enfrentamento à pandemia de Covid-19”.

Além de multa para quem organizar o evento, a lei também define a cassação de alvará de funcionamento caso o imóvel seja usado para fins comerciais, podendo requerer o retorno da licença apenas após seis meses da autuação. Ainda há a previsão de multa de R$ 40 mil em caso de reincidência da infração. Entretanto, a penalidade não vale para “cultos, missas ou qualquer outro evento religioso”.

Veto

O texto sancionado veta artigo do projeto original, de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), que previa a não aplicação da sanção caso o município estivesse nas faixas verde, amarela ou laranja do “Juiz de Fora pela Vida”. Na justificativa para o veto, a prefeita Margarida Salomão afirma que as “atividades de recreação e lazer”, como se encaixariam eventos do tipo, só estão permitidas na faixa verde do programa, de modo que as multas devem ser aplicadas nas demais faixas restritivas municipais.

As sanções podem ser aplicadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF).

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