Se o pacote de reforma eleitoral, ora tramitando no Congresso, não provocar novas mudanças, o pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. As siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
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