Governo inclui Correios e nove unidades de conservação no Programa Nacional de Desestatização
Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União
O presidente da República, Jair Bolsonaro, formalizou a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão já havia sido anunciada em março pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CCPI) e nesta quarta-feira (14) foi confirmada em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Desta forma, o governo dará continuidade aos estudos necessários à desestatização dos Correios. O texto também estabelece diretrizes a serem observadas no processo. Uma delas é que a desestatização da empresa será feita por venda do controle acionário da estatal em conjunto com a concessão dos serviços postais universais, como cartas simples ou registrada e serviço de telegrama.
A privatização dos Correios ainda depende da aprovação de um projeto de lei de autoria do Executivo que permite à iniciativa privada prestar serviços que hoje apenas os Correios podem operar. O decreto condiciona a efetiva desestatização da ECT à aprovação desse projeto pelo Congresso.
Como justificativa à decisão, o governo diz que “o desenvolvimento adequado dos serviços postais brasileiros demanda um patamar de investimentos que o setor público não consegue prover” e que “a União deve concentrar os seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais”.
O decreto determina ainda que competirá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. A previsão, por ora, é de que o leilão ocorra em 2022.
Unidades de conservação incluídas
O Governo federal também incluiu nove unidades de conservação no PND, o que permitirá a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos de apoio à visitação, conservação, proteção e gestão das unidades. A decisão abrange a Floresta Nacional de Brasília; Parque Nacional da Serra dos Órgãos; Parque Nacional da Chapada dos Guimarães; Parque Nacional de Ubajara; Parque Nacional da Serra da Bocaina; Parque Nacional da Serra da Capivara; Parque Nacional da Serra da Bodoquena; Parque Nacional do Jaú; e Parque Nacional de Anavilhanas.
O decreto acata recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Para o governo, “a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões e para os municípios situados nas redondezas das unidades de conservação, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.