PJF volta a proibir consumo interno em bares, inclusive de bebida alcoĆ³lica
Nesta quarta-feira, a Prefeitura esclareceu pontos do novo decreto de funcionamento das atividades econƓmicas
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) esclareceu, nesta quarta-feira (3), detalhes do decreto extraordinĆ”rio 14.368, publicado na noite de terƧa-feira (2), que realiza ajustes nos horĆ”rios de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniĆŖncia, distribuidoras de bebidas e afins, que podem funcionar de segunda a domingo, das 8h Ć s 21h.
AlĆ©m disso, de acordo com a Prefeitura, o texto proĆbe o consumo de bebidas alcoĆ³licas em locais pĆŗblicos, como ruas, praƧas, parques e estacionamentos de estabelecimentos. Isso nĆ£o inclui restaurantes, lanchonetes e afins. No entanto, como previsto na faixa vermelha do programa municipal de enfrentamento Ć Covid-19, Juiz de Fora pela Vida, o consumo interno dentro de bares, inclusive de bebidas alcoĆ³licas, segue vedado. JĆ” o consumo interno em restaurantes, dentro dos protocolos preestabelecidos, Ć© permitido.
No caso de consumo de bebida alcoĆ³lica em espaƧos pĆŗblicos, a Prefeitura informou que o consumidor Ć© responsĆ”vel e poderĆ” ser autuado e multado. Caso seja identificado que o estabelecimento faz fornecimento com a finalidade de consumo em via pĆŗblica, causando aglomeraƧƵes, o local tambĆ©m serĆ” responsabilizado, informou o MunicĆpio.
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