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Coluna do Leão


Por Tribuna

25/03/2012 às 06h00

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Como deve ser feita a declaração de um contribuinte menor de idade?

De duas formas: em separado, quando os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio ou em conjunto. Nesse caso, os rendimentos recebidos devem ser tributados na declaração de um dos pais. Em caso de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que tenha sua guarda.Cabe reforçar que, se o menor for informado como dependente, fica suprida a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura ele estiver sujeito.