Previdência social: dispara número de donas de casa que contribuem
A possibilidade de as donas de casa de baixa renda contribuírem com 5% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 31,10, e contarem com benefícios previdenciários tem despertado o interesse de quem se dedica exclusivamente ao lar, independente de ser homem ou mulher. Embora a Superintendência Regional Sudeste do INSS não divulgue dados municipais, o número de segurados no estado com este perfil pulou de 978 em outubro de 2011 para 11.301 em janeiro deste ano. No país, o total subiu de 5.528 para 52.040 no último trimestre de 2011.
Para usufruir da condição diferenciada, o interessado não pode ter renda própria. Em Juiz de Fora, 143.811 pessoas não possuem renda nominal mensal. A grande maioria (62%) é mulher ou 89.825, conforme dados do Censo do IBGE referente a 2010. Outros critérios previstos na Lei 12.470 são renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244), dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e inscrição no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa-Família. Neste caso, são garantidos benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, com exceção de aposentadoria por tempo de contribuição (ver quadro).
Para a presidente da Associação das Donas de Casa e Consumidores de Juiz de Fora, Lea Ganimi, a contribuição visando a cobertura previdenciária é importante. Lea defende o acesso dessas pessoas à informação correta e a ampla divulgação e orientação por parte do Governo federal sobre as regras previstas. Na sua opinião, muitas donas de casa pensam só no hoje, são, muitas vezes, dependentes financeiramente de seus companheiros e não se preparam para o próprio futuro. É uma segurança para elas.
Com a redução do percentual de recolhimento, o INSS pretende incluir cerca de seis milhões de mulheres em todo o país na cobertura previdenciária. A medida começou a valer em setembro do ano passado e apresenta os primeiros resultados agora, avalia o instituto.
Carência
Para usufruir dos benefícios previdenciários, é preciso ficar atento aos prazos de carência. No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a contribuição mínima exigida é de um ano. Para contar com salário-maternidade, o período mínimo de recolhimento é dez meses. A família da dona de casa passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão a partir da primeira contribuição.
O INSS adverte, no entanto, que não apenas as donas de casa de baixa renda podem contribuir. Os planos simplificado e integral valem para quem possui renda familiar mensal superior a dois mínimos (R$ 1.244). A alíquota de contribuição varia de 11% a 20% de acordo com a extensão da cobertura desejada. Os interessados podem se inscrever pela Central de Atendimento da Previdência no telefone 135. Outras informações estão disponíveis no site www.previdencia.gov.br.









