JF tem último plantão para recadastramento biométrico
A poucos dias do fim do prazo, 112.699 precisam realizar o procedimento para exercer o direito ao voto no pleito municipal

A Câmara Municipal recebe, neste domingo (1º), das 9h às 15h, o último plantão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), aos fins de semana, para recadastramento biométrico antes do fim do prazo para a regularização eleitoral, a ser encerrado na próxima sexta (6). Dos 406.587 eleitores juiz-foranos registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 294.128, até o momento, cadastraram os dados biométricos, o que corresponde a 72,3% do eleitorado. Entretanto, a poucos dias do fim do prazo, 112.459 eleitores necessitam ainda realizar o procedimento junto à Justiça Eleitoral. Em Minas Gerais, conforme dados do TRE/MG de sexta-feira (28), dentre 62 municípios, 727.666 eleitores ainda não compareceram.
A estimativa do TRE/MG é cadastrar, até o fim do prazo, os dados biométricos de 325.492 eleitores, isto é, 80% do contingente juiz-forano. Para realizar o procedimento, o eleitor deve portar documento de identificação oficial – a carteira de trabalho não é aceita -, comprovante de endereço e, caso já tenha, para facilitar a operação, o próprio título eleitoral. A partir desta segunda (2), o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor (Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro) e na Câmara Municipal acontece em horário estendido, das 8h às 20h. O ônibus localizado no Shopping Jardim Norte (Avenida Brasil 6.345, Bairro Mariano Procópio), por sua vez, realizará o procedimento das 10h às 18h. Caso o eleitor queira fugir de filas, basta agendar o recadastramento por meio do Disque-Eleitor (148). Caso os eleitores não compareçam aos postos de atendimento até a próxima sexta, os respectivos títulos eleitorais serão cancelados.
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Se o eleitor tiver alguma outra pendência junto à Justiça Eleitoral, precisa ficar atento também ao prazo para regularizar o cadastro, que vai de 9 de março a 6 de maio. Neste período, serão atendidos aqueles que necessitam realizar o alistamento eleitoral, a atualização cadastral, a transferência de município, a transferência para uma seção de fácil acesso e a regularização de pendências por ausência de voto e justificativa em algum pleito anterior.
Sanções
O cancelamento do título de eleitor sujeita o cidadão a impedimentos como o de obter passaporte, carteira de identidade e inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há ainda vedações para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.