Vara da Infância e da Juventude suspende posse de conselheiros tutelares
Juiz concedeu antecipação de tutela e determinou que as atuais conselheiras permaneçam nos cargos
A posse dos 15 conselheiros tutelares eleitos para o quadriênio 2020-2024, agendada para 8 de janeiro, foi suspensa por decisão liminar da Vara da Infância e da Juventude. O juiz Ricardo Rodrigues de Lima concedeu, nesta sexta-feira (3), antecipação de tutela e determinou que as atuais conselheiras permaneçam nos cargos até a decisão final do mérito da ação. O magistrado reconheceu a probabilidade de presença de risco ao resultado útil do processo. “Caso não se determine a suspensão da posse dos eleitos, corre-se o risco de assunção de função pública por pessoas escolhidas em um procedimento que pode muito bem ser entendido, ao final, que não representa a vontade da lei e da população”, pontua os autos da decisão. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que aguarda o recebimento da decisão judicial para analisar se há a possibilidade de revertê-la.
Em dezembro, a nomeação e a posse dos conselheiros eleitos para as regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste haviam sido mantidas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. À época, o juiz Jayme de Oliveira Maia entendeu que o aguardo da decisão do mérito da ação não colocaria em risco o resultado útil do processo. Apesar disso, o magistrado determinou a remessa dos autos do processo para a Vara da Infância e da Juventude, porque teria se considerado “incompetente” para a apreciação, a instrução e o julgamento dos questionamentos pontuados pela defesa.
Reivindicações
O grupo de nove conselheiras, cujo mandato está em vigência e que ajuíza ação contra o Município, reivindica também a anulação do processo eleitoral. As conselheiras alegam vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e possíveis ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a falta de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral, além de ausência de sistema de leitura para que pessoas com deficiência visual pudessem votar.
Representante das conselheiras, o advogado Fabrício de Carvalho Rocha afirmou que aguarda a audiência de instrução para tentar anular o processo eleitoral. A intenção é fazer com que o trâmite retorne à fase de aplicação da provas.











