Ouça agora

Coluna do Leão


Por Tribuna

22/04/2012 às 06h00

En­vie suas dúvidas pa­ra economia@tri­bu­na­de­mi­nas.com.br, pe­lo fax 2101-4544 ou es­cre­va pa­ra Re­da­ção, Rua Es­pí­ri­to San­to 95, Po­ço Ri­co, Juiz de Fora/MG, CEP 36020-000.

Gastos com compra de óculos receitados por oftalmologista podem ser deduzidos como despesa médica?

Não. Gastos com compra de óculos, lentes de contato e medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Em relação aos medicamentos, só podem ser deduzidos se integrarem a conta emitida pelo profissional ou hospital.

E gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata?

Sim. Importâncias pagas para realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual. Vale lembrar que é preciso que a conta seja emitida por profissional ou hospital que realizou a cirurgia.

São tributáveis valores ressarcidos ou pagos por empresas a título de auxílio-creche?

A fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte. Esses valores serão tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.