PJF propõe redução de 40% nas alíquotas do ISS para autônomos
Proposição já tramita na Câmara e reduz também as regras para a cobrança do tributo por tempo de atividade

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar que revisa as regras e as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado de profissionais autônomos que atuam em Juiz de Fora. De acordo com o texto que está sendo analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o tributo seria reduzido a apenas duas alíquotas mensais. Para os profissionais de carreira de nível superior ou outras legalmente equiparadas, com até três anos de atividade, os valores propostos são de R$ 48,04; para os que têm mais de três anos de prestação de serviço, o valor é R$ 96,08. Para as demais atividades, as alíquotas seguem os mesmos critérios em relação ao tempo de atividade e ficaram em R$ 15,44 e R$ 48,04 mensais. Caso aprovada, a proposição passa a vigorar a partir de janeiro do ano que vem.
Na prática, o projeto de lei altera as faixas que balizam os degraus para a cobrança do ISSQN de profissionais autônomos. No modelo em vigência atualmente, são três faixas de cobrança. Para profissionais com ensino superior e com até quatro anos de atividade, o valor incidente é de R$ 961,10 ao ano. Para aqueles que desempenham a função entre quatro e oito anos, R$ 1.441,67 anuais. E para os que têm mais de oito anos de prestação de serviço, R$ 1.922,10, também a cada 12 meses. Para os demais profissionais sem graduação, os valores também são definidos conforme o tempo de atividade. Estão estabelecidos em R$ 308,93, R$ 617,86 e R$ 961,10. Com a proposta, tais faixas serão reduzidas a duas, com alíquotas menores e valores entre R$ 576,48 e R$ 1.172,96 ao ano para profissionais de nível superior; e entre R$ 185,28 e R$ 576,48 para os demais prestadores de serviço. Assim, a redução das tarifas é de 40%.
A proposta da Prefeitura pretende ainda obrigar que as entidades de fiscalização do exercício profissional dos autônomos, “inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, declararem anualmente ao fisco municipal todas as alterações realizadas em sua base de cadastro de profissionais, bem como as datas dos registros. Tais informações devem ser repassadas à Prefeitura até o final de setembro de cada ano. Caso a legislação seja aprovada, o desrespeito a tal exigência resultará em multa de R$ 10 mil para tais entidades, valor que pode ser majorado em 20% nas situações de reincidência.
Em um primeiro momento, as entidades de fiscalização terão um prazo de 60 dias a partir da publicação da lei para comunicar as informações à PJF.
Para efeitos da cobrança do ISSQN, o projeto de lei complementar considera como profissional “a pessoa física que fornecer o próprio trabalho, sem relação de emprego, com o auxílio de, no máximo, três pessoas físicas com ou sem vínculo empregatício ou de profissional com habilitação idêntica à sua”. No mesmo sentido, é considerada como início para a contagem do tempo de atividade “a data em que, comprovadamente, o contribuinte iniciou a prestação de serviços ou, mediante ausência de definição da mesma, a data de sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas. Caso o contribuinte conteste tais balizas, ele deverá apresentar prova em contrário.
Proposta foi construída ao longo de um ano
Na mensagem que trata do projeto de lei complementar, a PJF ressalta que a construção da proposta se deu em conversas com representações de profissionais autônomos no âmbito de uma comissão especial, formada após a realização de audiência pública pela Câmara, há um ano. Os trabalhos do colegiado foram presididos pelo vereador Marlon Siqueira (MDB). Segundo a Prefeitura, “ao longo desses meses, (o grupo) esteve discutindo a redução dos valores constantes da tabela do ISS de autônomos”, prevista no artigo 29, da Lei 10.630/2003.
A Prefeitura também prevê que a proposta resulte em um impacto orçamentário-financeiro da ordem de R$ 3,5 milhões. Como contrapartida, a Prefeitura almeja ampliar a base cadastral de profissionais autônomos, com a obrigatoriedade de que as entidades de fiscalização do exercício profissional informem anualmente todas as alterações feitas em seus cadastros de profissionais. “Esta obrigatoriedade possibilitará ao Fisco Municipal um planejamento de fiscalização mais efetivo e direcionado àqueles profissionais que, mesmo no exercício profissional, não estejam devidamente inscritos no Cadastro Mobiliário do Município”, afirma o Executivo em sua justificativa.
Contribuintes que realizarem cadastro digital serão isentos de retroatividade
Em entrevista à Tribuna, o secretário de Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora, Fúlvio Albertoni comentou sobre os impactos negativos, que, inicialmente, a redução do ISSQN para autônomos pode ter no orçamento do Município, orçado em R$ 3,5 milhões. “Houve uma discussão com os autônomos e foi constatado que os valores cobrados em Juiz de Fora estavam um pouco destoantes do praticado em outras cidades. Se haverá impactos com a redução, por outro lado, vamos obrigar aos conselhos profissionais que nos informe sobre os profissionais inscritos em suas bases, o que irá ampliar nossa base de arrecadação. Isto vai ao encontro do que vem sido defendido pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), que é de aumentar a arrecadação do Município sem aumentar impostos. Pelo contrário, neste caso, estamos diminuindo o valor das alíquotas”, explicou o secretário.
Para Fúlvio, a ampliação da base de contribuintes pode não só contrabalançar o impacto negativo da redução das alíquotas, mas, a longo prazo, resultar em incremento da arrecadação. Segundo o secretário, a atual base cadastral de autônomos é formada em sua maioria por médicos, arquitetos, engenheiros e advogados. “Por outro lado, em algumas profissões como fonoaudiólogos, dentistas, nutricionistas e corretores de imóveis, por exemplo, há poucos contribuintes.” Ainda de acordo com o secretário, os profissionais autônomos que atuam em Juiz de Fora e ainda não contribuem com o ISSQN podem se beneficiar da lei municipal que entrou em vigor em agosto e instituiu o Cadastro Digital da PJF. O sistema permite que prestadores de serviço autônomo atualizem seus dados referentes ao ISSQN.
De acordo com a legislação, o prestador de serviço autônomo que não esteja cadastrado deverá relacionar os dados no sistema digital até 27 de dezembro, para ter seus lançamentos realizados a partir de 2020. Nestes casos, não haverá cobrança retroativa de tributos devidos. Aqueles que não o fizerem e tiverem suas atividades informadas pelas entidades de fiscalização do exercício profissional dos autônomos poderão serem cobrados pelo ISSQN devido retroativo a até cinco anos.
O Cadastro Digital está disponível no portal da PJF na internet e pode ser acessado pelo endereço eletrônico cadastrodigital.pjf.mg.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Outras dúvidas sobre o sistema podem ser sanadas por e-mail ([email protected]) ou telefone (32) 3690-7632.









