Casas Bahia deverá indenizar consumidor em R$ 3 mil

Cliente comprou celular pelo site da empresa, mas não recebeu o produto


Por Tribuna

14/10/2019 às 16h45- Atualizada 15/10/2019 às 23h36

Um consumidor irá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, da rede varejista Casas Bahia. A determinação foi dada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso já transitou em julgado, e a decisão é definitiva. Procurada pela Tribuna, a assessoria da rede informou que “a Via Varejo repudia qualquer tipo de prática danosa ao consumidor e pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes, de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre o caso em questão, a empresa informa que todos os valores já foram quitados e o processo foi arquivado.”

De acordo com as informações do Tribunal, o cliente comprou um celular no site da empresa pelo valor de R$ 1.531,04. Após pagar o boleto, aguardou o prazo de entrega de sete dias úteis, mas a mercadoria não chegou. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, o reclamante foi informado de que a compra não constava no sistema da loja, e ele provavelmente havia sido vítima de uma fraude on-line.

Na ação judicial, o cliente requereu a devolução do valor pago e indenização por danos morais. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) determinou que a empresa fizesse o reembolso e pagasse as despesas processuais. Mas, segundo o consumidor, o combinado não foi cumprido, e depois disso seu acesso com o código da compra no site da empresa foi bloqueado.

Em primeira instância, ficou definido que o consumidor receberia apenas a quantia correspondente ao preço do aparelho. Ele recorreu da decisão, alegando que o celular era um presente para a mãe, e pediu reparação por danos psicológicos e financeiros.

De acordo com relator do pedido, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização foi estabelecida por conta do tempo útil que o consumidor perdeu para ter reparados os erros na prestação do serviço. Assim, o magistrado deu provimento ao recurso, fixando a reparação pelos danos morais em R$ 3 mil.