A igreja e a praça

Não se desconhece a boa intenção dos vereadores em preservar o direito de culto e a tranquilidade da população, mas é necessário, também, garantir o direito de se fazer eventos


Por Tribuna

06/08/2019 às 06h59

Ao serem eleitos, os políticos ganham uma procuração dos eleitores para, em seu nome, representar o interesse público, mas até mesmo esse exercício deve ser pautado em vários parâmetros e princípios. Um deles é o da razoabilidade: é necessário avaliar todos os aspectos de qualquer proposição, a fim de verificar se ela, a despeito de sua importância, deve ser implementada. O caso mais recente é uma proposta avalizada por vários vereadores, limitando eventos públicos em áreas como hospitais e, especialmente, igrejas ou templos em horários de missa ou culto. Na justificava, levam em conta o barulho, que afeta pacientes em casas de repousos ou hospitais e fiéis no exercício de sua fé. A norma, no entanto, não dimensiona o tamanho do evento e pode, mais do que isso, comprometer várias manifestações culturais que se espalham pela cidade, a começar pelas que acontecem no Parque Halfeld, o principal da cidade, que tem em seu entorno a Igreja de São Sebastião e a Igreja Metodista. A própria Câmara, como a Tribuna destacou no domingo, tem eventos de grande propagação de barulho, como o pré-carnaval, que parte de suas escadarias. Estaria proibido?

Os grandes espaços têm igrejas ou templos em seu entorno, como é próprio da cidade. A praça e a igreja sempre estão juntas, sobretudo nas cidades de menor porte. Juiz de Fora, na sua gênese, incorporou esse conceito, que se ampliou com a propagação de templos, a maioria deles também situada em pontos de grande aglomeração. A implantação da lei deveria ser precedida por uma grande discussão, ou, como é praxe, por uma audiência pública, a fim de garantir voz a todas as partes.

Juiz de Fora já tem uma Lei de Posturas que regulamenta boa parte desses eventos, sendo a fiscalização o grande problema por conta do efetivo. No período de carnaval, sobretudo, os eventos ilegais – estes, sim, devem ser punidos -, são o grande gargalo, pois são realizados sem os cuidados necessários de infraestrutura e segurança. Os demais, se cumpridas as regras da legislação, devem ser incentivados. O legislador, em tal situação, deve encontrar alternativas, a fim de garantir o direito do evento e do culto, mas sem excluí-los, pois ambos são manifestações que envolvem um expressivo número de pessoas.

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