Em votação apertada, vereador de Guarani é absolvido de cassação
Acusado de quebra de decoro por suposta cobrança de exames em hospital público, José Henriques Rodrigues Affonso (PSDB) mantém mandato com dois votos favoráveis e cinco contrários
Acusado de quebra de decoro parlamentar, o vereador José Henriques Rodrigues Affonso (PSDB) foi absolvido, nesta quarta-feira (24), em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Guarani, de cassação de mandato, em processo administrativo disciplinar instaurado após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Suspeito de cobranças irregulares a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em exames médicos de raio-X, o parlamentar teve o mandato mantido por cinco votos a dois e uma abstenção, uma vez que era necessário à cassação o quórum de dois terços do Legislativo – equivalente, em Guarani, a seis vereadores da Câmara.
Embora a Comissão de Ética da Casa tenha decidido, por unanimidade, pela cassação do mandato de José Henriques, o vereador Emerson Patrick Vieira (PROS), relator do processo na Comissão Processante, deu parecer favorável à absolvição do colega, “considerando ter ficado cabalmente demonstrado que até o presente momento não há trânsito em julgado (da ação penal em tramitação paralela na primeira instância), tão menos conteúdo probatório incontroverso em desfavor do vereador”, como justificado no parecer. “O objeto da denúncia consistia em suposta quebra de decoro por uma cobrança indevida de um procedimento de raio-X. Este foi o único objeto da representação do MPMG”, explica Emerson. “O vereador José Henriques operava o setor de raio-X do Hospital Dr. Armando Xavier Vieira, que é um hospital filantrópico. Ele foi acusado de ter cobrado indevidamente uma determinada paciente do Município de Rio Novo.”
De acordo com o relator, em depoimento à Casa, a suposta vítima informou que procurara o procedimento particular, uma vez que era de urgência. “Ela falou que fez contato telefônico com o hospital de São João Nepomuceno e foi informada de que o valor do procedimento particular seria R$ 200. Posteriormente, ela fez contato em Guarani e foi informada de que o valor para realizar o procedimento seria na ordem de R$ 100. Em momento algum, ela pretendia fazer esse procedimento pelo SUS, mas, sim, particular, pois precisava que fosse urgente. Na verdade, o valor foi pago, segundo os depoimentos prestados na Comissão de Ética, na recepção do hospital. (…) Em momento algum, o vereador recebeu o dinheiro.” José Henriques presta serviços como técnico de raio-X do Hospital Doutor Armando Xavier Vieira paralelamente ao exercício da vereança.
No entanto, o vereador Carlos Eduardo Caria (MDB), um dos parlamentares favoráveis à cassação, aponta divergências dentro da própria Comissão Processante. “O parecer do relator foi divergente dos votos do presidente (vereador Alexandre Ribeiro de Mendonça) e do outro membro (vereador José Antônio Aparecido de Oliveira) da Comissão Processante. O relator sustenta que o objeto da denúncia não tinha elementos suficientes para sustentar a acusação. Já os demais membros entenderam que a conduta e a prisão em flagrante do vereador feriram tanto o regimento interno da Câmara quanto a Lei orgânica do Município. (…) No nosso entendimento, o decoro parlamentar foi ferido pelo fato de o vereador José Henriques exercer o cargo de técnico de raio-X juntamente à função de vereador. A acumulação de cargos ficava subjetiva no processo. É justamente com base nisso que o nosso voto foi no sentido da condenação.”
Votação
Além de Caria, Alexandre Ribeiro de Mendonça (PV), Anderson Ladeira (MDB), Djalma Honório de Souza (DEM) e José Antônio Aparecido de Oliveira (PV) foram favoráveis à cassação de José Henriques. Emerson Patrick Vieira (PROS) e Maria Elisa Moreira (PV) votaram pela absolvição. A vereadora Marcia Ferreira Góes Alves (PTB), por sua vez, se absteve. Contactado pela Tribuna, o advogado do vereador José Henriques, Leandro Debussi, respondeu, em nota, que o parlamentar “foi absolvido pelo plenário da Câmara Municipal de Guarani, em julgamento realizado no dia 24 de julho, tendo em vista que ficou comprovado que o vereador não praticou qualquer ato ilegal ou imoral capaz de configurar quebra de decoro parlamentar. Assim, o parlamentar cumprirá seu mandato regularmente”.