Procon questiona obra na BR-040 às vésperas de feriado
Órgão de defesa do consumidor notifica concessionária por intervenção na altura da Serra de Petrópolis. Corpo jurídico da Concer questiona notificação
Reparações da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) na BR-040 levaram a Prefeitura de Petrópolis a acionar a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Notificada pelo Procon, na última sexta-feira (12), em razão de obra de recuperação de pavimento de placas de concreto em andamento no km 85 da rodovia — altura da Serra de Petrópolis —, a concessionária, por meio de representantes do corpo jurídico, protocolou, nesta quarta-feira (17), a resposta formal à notificação do órgão. Apesar de a obra ter sido concluída, na terça (16), o impasse entre a Prefeitura de Petrópolis e a Concer segue; ao passo que o Executivo reclama de interrupções rotineiras do tráfego aos feriados em razão de reparos na pista, a concessionária questiona a autoridade do Procon para intervir na administração da BR-040.
De acordo com a notificação do Procon, a Concer, sob pena de autuação e penalidade por lesar o consumidor, deveria finalizar ou interromper a obra, uma vez que a intervenção obstruía o tráfego em meia pista. A rodovia, no entendimento da Prefeitura de Petrópolis, tem prejudicado o movimento turístico nos feriados. “Petrópolis é uma cidade turística, e a BR-040 é o seu principal acesso. Boa parte dos veículos vem direcionado à cidade, que já tem 80% de ocupação hoteleira. Pelo menos 12 mil pessoas com reservas feitas nos hotéis e pousadas da cidade, para este feriado, utilizam este acesso para chegar”, pontua, em nota, a Prefeitura.
Questionado sobre a ocorrência de obras em datas anteriores, o Executivo, como exemplo, cita as intervenções realizadas em meio ao Natal Imperial — evento ocorrido entre 30 de novembro e 20 de janeiro —, “a segunda maior festa do Município”, conforme o comunicado. A Concer, entretanto, pondera que, ao longo de 2018, 226 placas de concreto foram recuperadas sem contratempos no mesmo trecho.
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Em resposta à notificação do Procon, a concessionária contestou “o total descabimento da argumentação” utilizada pelo órgão para solicitar a suspensão da obra então em andamento no km 85. “[A argumentação foi] baseada na imaginosa afirmação de que a Concer […] dê-se ao trabalho de selecionar minuciosamente sempre os feriados prolongados para realizar obras de reparo em trecho petropolitano da rodovia BR-040, não havendo qualquer comprovação de tal afirmação na notificação”, afirma, também em nota, a concessionária.
A Concer questiona ainda a competência legal do Procon em interpelá-la, dado que, no entendimento da concessionária, tal atribuição é exclusiva à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em resposta ao órgão, então, a empresa afirmou “não ser possível atender à solicitação de interrupção da obra em questão porque não há competência legal do órgão municipal em apresentar tal demanda”. O reparo, segundo a Concer, cumpriu o cronograma normal da intervenção, cuja conclusão prevista era de quatro dias.
Coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, entretanto, discorda da concessionária, já que, conforme ele, a atuação do órgão entra em uma relação de consumo pontual. “Uma vez que o usuário paga por um serviço de R$ 11,60 — pedágio para veículos de dois eixos —, mas faz uso de uma pista com manutenção indevida, sem segurança e sem sinalização, o serviço não está sendo prestado. […] Isso dá respaldo para o Procon atuar, desde que a gente consiga colocar no escopo de uma relação de consumo.”
Proposta de acordo
Em paralelo ao ofício encaminhado à Concer, o Procon propôs à própria concessionária e à Prefeitura de Petrópolis a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a garantir a realização de obras no segmento da BR-040 fora dos feriados. “É uma forma de conseguirmos não ter mais este tipo de problema”, pontua Sabrá. “Para que não haja mais obras às vésperas de datas comemorativas e durante feriados prolongados para não prejudicar não somente o usuário, mas, também, a cidade, dependente economicamente do turismo.”
Questionada a respeito do TAC, a Prefeitura enfatiza ter “total interesse” em sua assinatura; a Concer, contudo, afirma ter desconsiderado-o “por não haver também competência legal do órgão para tal formulação”. Conforme Sabrá, o Procon também convidou, em ofício, o Ministério Público Federal (MPF) a participar da construção do TAC.